Se a construtora estourou o prazo (incluindo os 180 dias de tolerância), você tem direito à rescisão integral com a devolução de 100% de tudo o que pagou, corrigido monetariamente, além de possíveis indenizações por lucros cessantes.
Se o boleto ficou pesado ou seus planos mudaram, você pode quebrar o contrato e recuperar entre 75% e 90% dos valores pagos, impedindo que a construtora retenha todo o seu dinheiro de forma ilegal.
Entramos com pedidos de urgência na Justiça para suspender imediatamente a cobrança das parcelas e das taxas de condomínio, proibindo a construtora de negativar o seu nome no SPC/SERASA.
O escritório Suênia Alves Advogada dedica sua estrutura técnica para defender o bolso do comprador contra os abusos do mercado imobiliário. Não aceitamos negociações extrajudiciais que tentam parcelar a sua devolução a perder de vista ou reter percentuais absurdos.
Publicado em Google Daniel RodriguesTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Desde o primeiro contato fui muito bem atendido. O escritório transmite confiança, explica tudo com clareza e acompanha o cliente em todas as etapas. Recomendo!Publicado em Google Telma ReginaTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Excelente atendimento! Profissionais competentes, atenciosos e muito comprometidos. Recomendo com total confiança.Publicado em Google Fabio CabralTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Os profissionais são de excelência , ótimo atendimento.Publicado em Google Marcos AntonioTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Fui muito bem atendido. Equipe séria, transparente e sempre disponível para esclarecer minhas dúvidas. Recomendo!